Notícia

Banco é condenado a indenizar homem trans por demora na atualização de nome e gênero no cadastro

27/06/2026

Banco é condenado a indenizar homem trans por demora na atualização de nome e gênero no cadastro

O TJMG condenou o Banco Itaú a indenizar um homem trans em R$ 7 mil. A decisão ocorreu pela demora na atualização de nome e gênero.

O correntista já havia retificado os dados na Receita Federal. Contudo, o banco demorou mais de um ano para efetuar a alteração cadastral.

O cliente relatou constrangimentos ao realizar pagamentos via Pix. Em defesa, o banco alegou questões burocráticas e afirmou que o cadastro já foi regularizado.

A ação havia sido extinta em primeira instância na comarca de Viçosa. No entanto, o correntista recorreu da decisão e obteve parecer favorável no tribunal.

O relator, desembargador Francisco Costa, destacou a ocorrência de violação contínua à identidade pessoal. O voto citou entendimentos do STF e do Banco Central.

Um homem trans deve receber indenização por danos morais em razão da demora de uma instituição financeira em atualizar o nome e a identidade de gênero nos registros bancários. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e fixou a indenização em R$ 7 mil.

De acordo com o processo, o correntista já havia retificado a identidade civil e atualizado os dados junto à Receita Federal, mas o Banco Itaú demorou mais de um ano para fazer a alteração no cadastro bancário, mesmo após diversas solicitações.

Em nota, o Itaú disse que não comenta casos de clientes específicos e que o banco mantém compromisso permanente com a diversidade e o respeito à identidade de gênero, com apoio a projetos da sociedade civil de fortalecimento da causa LGBTQIA+.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp

Nesse período, segundo o cliente, a demora resultou em situações constrangedoras, como questionamentos de credores durante pagamentos via Pix. Diante da falta de solução, ele acionou a Justiça.

Em defesa, o banco alegou que o atraso ocorreu por questões burocráticas e afirmou não haver danos morais. A instituição também destacou que, no andamento do processo, o cadastro foi atualizado.

Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto sem resolução de mérito após a regularização do registro. No entanto, o correntista recorreu e obteve decisão favorável no TJMG.

LEIA TAMBÉM:

Advogado de Juiz de Fora fala sobre os direitos da população LGBTQIA+Jovem é condenado a pagar R$ 7 mil de indenização a mulher trans por danos morais em Juiz de Fora

O relator, desembargador Francisco Costa, entendeu que houve violação contínua à identidade pessoal do cliente, o que gerou constrangimentos reiterados e exposição indevida. Ele destacou ainda que a situação não pode ser tratada como banal, especialmente diante do contexto de discriminação contra pessoas trans.

A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero diretamente no registro civil, além da Instrução Normativa nº 02/2020 do Banco Central, que trata do uso de nome social em serviços bancários.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. A nova decisão cabe recurso.

ASSISTA: Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

Compartilhe
Web Rádio Limeirense
No ar
Web Rádio LimeirenseAs Melhores estão aqui