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'Não consenti nada', diz funcionária que denunciou dono do restaurante Paladino por crime sexual

22/10/2026

'Não consenti nada', diz funcionária que denunciou dono do restaurante Paladino por crime sexual

Uma funcionária do restaurante Paladino, em Belo Horizonte, denunciou o dono do local, Marcelo Haddad Guerra, por importunação sexual.

Em entrevista nesta quinta-feira (22), a jovem relatou toques indesejados sem consentimento. Outras duas mulheres também denunciaram o empresário.

A defesa de Marcelo afirmou que ele nega o crime. Os advogados relataram que confiam na investigação para demonstrar a inocência.

O TJMG concedeu liberdade provisória ao empresário por ser réu primário. Ele cumprirá medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

A funcionária do setor de recreação infantil do restaurante Paladino, em Belo Horizonte, desabafou sobre o caso de importunação sexual que denunciou à polícia no início desta semana. O suspeito do crime é o dono do estabelecimento, Marcelo Haddad Guerra, de 47 anos.

Em entrevista à TV Globo nesta quinta-feira (22), a vítima, de 20, relatou que sofreu toques indesejados nos seios sem consentimento e pediu ao homem que parasse. Ainda segundo a jovem, ele teria minimizado a atitude.

"Eu não tinha entendido ainda a gravidade da situação, porque ele não podia fazer isso. Eu não consenti nada", afirmou a funcionária, que pediu para não ser identificada na reportagem.

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O suspeito foi preso em flagrante na última terça-feira (20) e, após passar por audiência de custódia, recebeu direito à liberdade provisória (leia mais abaixo). Nesta quinta, outras duas mulheres procuraram a polícia para denunciar que também foram vítimas dele.

Ao g1, a defesa de Marcelo afirmou que ele nega ter cometido o crime e que confia na investigação para demonstrar sua inocência.

Liberdade provisória

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liberdade provisória a Marcelo Haddad Guerra ao considerar a condição dele como réu primário, ou seja, sem antecedentes e condenações criminais. Por se tratar de crime sexual, o auto de prisão em flagrante tramita sob sigilo.

A decisão prevê que o empresário cumpra medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e a obrigação de não se aproximar da vítima, mantendo uma distância mínima de 300 metros. Além disso, ele deverá cumprir o recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis, entre 20h e 6h da manhã e, em período integral, aos sábados, domingos e feriados, por três meses.

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