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Justiça absolve síndico e condomínio do Edifício JK após condenação por danos ao patrimônio

15/10/2026

Justiça absolve síndico e condomínio do Edifício JK após condenação por danos ao patrimônio

O TJMG absolveu o Condomínio JK e o síndico Manoel Gonçalves de Freitas Neto de acusações de crimes contra o patrimônio cultural.

Em fevereiro, os réus foram condenados em primeira instância por descumprir obrigações de manutenção.

A relatora justificou que Manoel era apenas "mero executor de ordens e tarefas". Ela apontou que o condomínio não responde por crime ambiental.

A ex-síndica Maria Lima das Graças foi afastada em setembro de 2025. Ela faleceu em março de 2026, aos 78 anos, sem ser julgada.

O advogado de defesa, Faiçal Assrauy, declarou que "recebeu a decisão com serenidade, pois já contava com a maturidade e independência do judiciário".

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o condomínio do Edifício JK e o atual síndico do prédio, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, de acusações de crimes contra o patrimônio cultural.

Os dois haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenados em primeira instância, em fevereiro deste ano, por destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

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Na época, a Justiça entendeu que os réus não realizaram, entre 2020 e 2024, medidas necessárias para a preservação do prédio, o que gerou risco ao acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), que funciona no local.

Eles recorreram da decisão. Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Beatriz Pinheiro Caires entendeu que Manoel não poderia ter sido condenado porque, no período citado na denúncia, ele era gerente do condomínio e "mero executor de ordens e tarefas".

A síndica era Maria Lima das Graças. Ela ficou 40 anos no cargo e também foi denunciada pelo MPMG, mas teve o processo desmembrado. Maria das Graças morreu em março de 2026, aos 78 anos, e não chegou a ser julgada.

"O responsável pela gestão do condomínio, na qualidade de mandatário e seu representante legal é o síndico. [...] O réu não poderia, por iniciativa própria, contratar empresa para execução das obras necessárias à solução do problema de infiltração no prédio", diz um trecho da decisão, de 8 de outubro.

Em relação ao condomínio, a desembargadora destacou que não é considerado pessoa jurídica de direito privado, o que torna "inviável a sua responsabilização por crime ambiental".

O voto da relatora Beatriz Pinheiro Caires foi acompanhado por dois desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMG.

Em nota, o advogado dos réus, Faiçal Assrauy, afirmou que a defesa "recebeu a decisão com serenidade, pois já contava com a maturidade e independência do judiciário".

Entenda

O Edifício JK foi concebido por Oscar Niemeyer na década de 1950. O conjunto conta com 1.086 apartamentos residenciais, além de estabelecimentos comerciais, e integra o Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. Em um dos blocos, funciona o IHGMG, destinado à preservação de registros históricos de Minas Gerais.

Maria Lima das Graças foi síndica do JK por 40 anos, em uma gestão marcada por polêmicas. Além das questões envolvendo a conservação do prédio, ela foi acusada de falta de transparência e de corrupção na administração do condomínio.

A mulher foi afastada de forma permanente do cargo em setembro de 2025, por motivos de saúde. No mesmo mês, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, que era gerente do JK, autodeclarou-se síndico sob protestos de proprietários, que acusaram a eleição de ilegalidades.

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