A Câmara de Belo Horizonte derrubou, nesta terça-feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião a um projeto que prevê placas sobre adoção em unidades de saúde.
O projeto, do vereador Uner Augusto (PL), havia sido vetado em setembro. O prefeito justificou que a medida contrariava o interesse público.
A Secretaria Municipal de Saúde concluiu que as placas poderiam interferir no sigilo do atendimento. O veto, contudo, foi rejeitado por 28 votos a 10.
As placas deverão conter o texto: "A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime." Elas devem ser fixadas em salas de espera e consultórios.
A entrega voluntária é prevista em lei federal. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) criou o programa "Entrega Legal" para garantir atendimento sem constrangimento.
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A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta terça-feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) a um projeto de lei que determina a fixação de placas sobre a entrega legal de crianças para a adoção em unidades públicas e privadas de saúde. Com a decisão da Câmara, a proposta deve ser promulgada e se tornar lei.
O projeto, do vereador Uner Augusto (PL), é defendido por grupos contrários ao aborto. O texto havia sido aprovado pela Casa em 2º turno em agosto, mas acabou integralmente vetado pelo prefeito em setembro por "contrariedade ao interesse público".
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Ao justificar o veto, Damião destacou a conclusão da Secretaria Municipal de Saúde de que "a divulgação ostensiva e padronizada nos espaços de atendimento, sobretudo às gestantes, pode interferir na escuta qualificada, no sigilo e na neutralidade da assistência".
A pasta também apontou que a medida projeto pode "privilegiar uma alternativa em detrimento da abordagem integral dos direitos reprodutivos e assistenciais”.
O veto, no entanto, foi rejeitado nesta terça pela maioria dos parlamentares – 28 votaram pela derrubada, e 10, pela manutenção. A vereadora Janaina Cardoso (União Brasil) se absteve.
O que diz o projeto
O projeto de lei estabelece que as unidades de saúde mantenham placas sobre a entrega de crianças para a adoção em locais de fácil visualização, "especialmente nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas".
Na justificativa, Uner Augusto afirmou que a entrega legal não é "satisfatoriamente" conhecida, e "alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares".
A proposta determina que as placas contenham o seguinte texto: "A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei Federal nº 13.509/2017)".
Os comunicados também devem incluir o endereço e o telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de BH.
Entrega legal
A entrega voluntária de crianças para a adoção é prevista na legislação federal.
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) criou o programa '"Entrega Legal", que busca garantir que mães ou gestantes nessa situação tenham direito a atendimento sem constrangimento.
As mulheres podem procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde moram. Elas também podem ser encaminhadas por conselhos tutelares, maternidades, programas de saúde da família, Centros de Referência de Assistência Social e outros órgãos.



